A Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os departamentos de trânsito (Detrans) se adequarem ao novo formato do documento. Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar um aplicativo em seu smartphone. Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a substituição do documento físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro, que não previu a versão eletrônica. Ele afirma que a lei sempre é explícita ao permitir que versões impressas convivam com digitais. É o caso, por exemplo, dos livros de registro de entrada e saída de veículos que devem ser mantidos por oficinas, que podem ser impressos ou substituídos por sistema eletrônico. “No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando em usurpação de competência do Contran com relação à matéria, face a ausência de previsão legal”, disse Matos. O deputado apontou outros problemas na deliberação, como o fato de ela permitir que a CRLV-e seja impressa pelo dono do veículo em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir sua autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no País”.TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Vila Nova do Sul