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Administração - Domingo, 01 de Março de 2020

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Proposta anula decisão do Contran que criou certificado eletrônico de veículos

A Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela dete...


Proposta anula decisão do Contran que criou certificado eletrônico de veículos

Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os departamentos de trânsito (Detrans) se adequarem ao novo formato do documento. Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar um aplicativo em seu smartphone. Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a substituição do documento físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro, que não previu a versão eletrônica. Ele afirma que a lei sempre é explícita ao permitir que versões impressas convivam com digitais. É o caso, por exemplo, dos livros de registro de entrada e saída de veículos que devem ser mantidos por oficinas, que podem ser impressos ou substituídos por sistema eletrônico. “No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando em usurpação de competência do Contran com relação à matéria, face a ausência de previsão legal”, disse Matos. O deputado apontou outros problemas na deliberação, como o fato de ela permitir que a CRLV-e seja impressa pelo dono do veículo em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir sua autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no País”. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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