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Relator do GT anticrime elogia iniciativa do governo sobre legítima defesa

excludente de ilicitude vem sendo discutido na Câmara no âmbito do pacote anticrime, mas na hipó...


Relator do GT anticrime elogia iniciativa do governo sobre legítima defesa

excludente de ilicitude vem sendo discutido na Câmara no âmbito do pacote anticrime, mas na hipótese de o agente agir de maneira excessiva por “medo, surpresa ou violenta emoção”. O dispositivo foi rejeitado pelo grupo de trabalho que analisou a matéria. O relator do grupo, deputado Capitão Augusto (PL-SP), elogiou a iniciativa do governo que retoma a legítima defesa como reação policial a 'injusta agressão' (PL 6125/19). "O fato de uma pessoa estar no meio de uma comunidade, no meio da favela, portando um fuzil ou uma metralhadora; você já está em legítima defesa se você matar essa pessoa", defendeu Augusto.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho analisou o assunto no âmbito do pacote anticrime
Nesses casos, segundo o deputado, o policial também atua na defesa de terceiro, porque a pessoa armada já está colocando em risco todos em volta. "Se o juiz já interpretasse dessa forma, não precisaria nem de ter uma lei esclarecendo isso", avalia. Rejeição Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante do grupo de trabalho, o novo projeto tem um objetivo específico de reprimir manifestações como as que aconteceram no Chile, no Peru e na Bolívia. "O governo sabe que as políticas que está implementando são antipopulares. Políticas que empobrecem a população e que retiram direitos desse povo. Diante disso, eles temem o povo nas ruas contra o governo Bolsonaro. Eles querem dar ao governo e às Forças Armadas licença para matar", afirmou. Subjetividade Para o especialista em direito penal Euro Bento Maciel, alguns dos pontos citados no projeto, como a “conduta capaz de gerar lesão corporal” são subjetivos. Segundo ele, a legislação atual já é suficiente para tratar esses casos. "Todo e qualquer cidadão ameaçado por um grave e iminente perigo, uma grave e iminente violência; ele tem o direito de reagir, desde que moderadamente, fazendo uso dos meios adequados. É o que está na lei."

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