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Acessibilidade
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Quais as Funções da Câmara
À Câmara compete exercer as funções :
LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal;
FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos;
CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando;
JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;
ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos.
O que é um Vereador
É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal.
O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.
Escolhido, o candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral apresentando condições de elegibilidade.
São condições de elegibilidade:
1. Ser brasileiro;
2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal;
3. Ser eleitor;
4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir;
5. Ter se filiado no partido político no prazo legal;
ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro da candidatura.
Quais as atribuições do Vereador?
A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.
Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais.
Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão:
1. Usar da palavra no Plenário para:
2. Discutir qualquer proposição;
3. Encaminhar a votação
4. Suscitar questão de ordem;
5. Formular requerimentos verbais;
6. Apartear.
O que é mesa diretora?
É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental.
São Componentes da Mesa com mandato de um ou dois anos:
- Presidente
- Vice- presidente
- Secretários
O que são comissões?
São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.
As Comissões permanentes são as que subsistem através da Legislatura, composta cada uma de três membros.
As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídos.
O que é um controle de tramitação?
A tramitação dos projetos de leis e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
Etapas da Apreciação de um Projeto de Lei
1. Protocolo na secretaria da Câmara;
2. Leitura da mensagem no expediente da reunião;
3. Comissões examinam e emitem parecer;
4. Plenário discute o projeto;
5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);
6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.
Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo plenário antes da votação do projeto propriamente dito.
Aprovado o projeto, a Câmara encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí é que o projeto se transforma em lei. É importante lembrar, que para a lei entrar em vigor deve ser publicada.
Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciar o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara é quem promulga a lei.
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