O excludente de ilicitude vem sendo discutido na Câmara no âmbito do pacote anticrime, mas na hipótese de o agente agir de maneira excessiva por “medo, surpresa ou violenta emoção”. O dispositivo foi rejeitado pelo grupo de trabalho que analisou a matéria. O relator do grupo, deputado Capitão Augusto (PL-SP), elogiou a iniciativa do governo que retoma a legítima defesa como reação policial a 'injusta agressão' (PL 6125/19).
"O fato de uma pessoa estar no meio de uma comunidade, no meio da favela, portando um fuzil ou uma metralhadora; você já está em legítima defesa se você matar essa pessoa", defendeu Augusto.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho analisou o assunto no âmbito do pacote anticrime
Nesses casos, segundo o deputado, o policial também atua na defesa de terceiro, porque a pessoa armada já está colocando em risco todos em volta. "Se o juiz já interpretasse dessa forma, não precisaria nem de ter uma lei esclarecendo isso", avalia.
Rejeição
Para o deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), integrante do grupo de trabalho, o novo projeto tem um objetivo específico de reprimir manifestações como as que aconteceram no Chile, no Peru e na Bolívia.
"O governo sabe que as políticas que está implementando são antipopulares. Políticas que empobrecem a população e que retiram direitos desse povo. Diante disso, eles temem o povo nas ruas contra o governo Bolsonaro. Eles querem dar ao governo e às Forças Armadas licença para matar", afirmou.
Subjetividade
Para o especialista em direito penal Euro Bento Maciel, alguns dos pontos citados no projeto, como a “conduta capaz de gerar lesão corporal” são subjetivos. Segundo ele, a legislação atual já é suficiente para tratar esses casos.
"Todo e qualquer cidadão ameaçado por um grave e iminente perigo, uma grave e iminente violência; ele tem o direito de reagir, desde que moderadamente, fazendo uso dos meios adequados. É o que está na lei."