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A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de ...
A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores. A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022. O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho. Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição. “Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou. Já o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que é cotado para ser o relator da MP na comissão mista, lembra que o desemprego entre os jovens chega a 26%, o dobro do índice nacional. Áureo não vê risco de as empresas demitirem os atuais funcionários para contratar jovens apenas para se beneficiarem de desonerações ou dos menores encargos trabalhistas previstos na MP. “Está muito claro que as novas contratações só serão válidas nesse modelo se não houver, na empresa, a possibilidade da demissão de contratados pelo modelo convencional. E isso não precisa nem de um fiscal físico porque, na medida provisória, está prevista a avaliação de uma média de funcionários na folha [de pagamento]: a média de janeiro a outubro deste ano”, disse Christino Aureo. Trabalho aos domingos Em entrevista à Rádio Câmara, Tadeu Alencar e Christino Aureo também divergiram quanto à insistência do governo em acabar com as restrições ao trabalho nos domingos e feriados. Esse tema já havia sido derrotado na MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), em setembro, mas foi reintroduzido na MP do Contrato Verde e Amarelo.
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